Regularização fundiária urbana se refere a uma série de ações de natureza jurídica, urbanística, ambiental e social que objetiva à regularização de ocupações clandestinas em uma cidade e à titulação de seus ocupantes como proprietários. Há dois tipos de regularização fundiária: urbana e rural.
Segundo o IBGE mais da metade dos imóveis do Brasil não estão regularizados, ou seja, não possuem documentação. Para resolver essa situação o Governo do Estado de São Paulo em parceria com a empresa B.F. incorporadora irá promover a regularização fundiária de imóveis por todo o Estado, tornando seus possuidores incontestavelmente proprietários de seus imóveis.
O capítulo III da Lei Federal nº 11.977, de 07 de julho de 2009, é o primeiro marco jurídico de caráter nacional a dispor sobre a regularização fundiária em áreas urbanas de maneira abrangente. Além de conceituar, a lei cria novos instrumentos e procedimentos, define competências e responsabilidades, com o objetivo de agilizar e tornar efetivos os processos de regularização, especialmente nos casos em que esteja configurado o interesse social.
A aprovação da lei consolida as conquistas alcançadas nas últimas décadas em favor de uma agenda nacional para a regularização fundiária plena dos assentamentos informais, que fazem parte da realidade da maioria das cidades brasileiras.
Por que regularizar?
A informalidade urbana ocorre na quase totalidade das cidades brasileiras. Embora não exclusivamente, a irregularidade é, em sua maior parte, associada a ocupações de população de baixa renda, que historicamente não teve acesso à produção formal de habitação, e, como conseqüência, é impedida de concretizar, no quadro da legalidade, seu direito à cidade e exercer plenamente sua cidadania.
Morar irregularmente significa estar em condição de insegurança permanente; por esse motivo, além de um direito social, podemos dizer que a moradia regular é condição para a realização integral de outros direitos constitucionais, como o trabalho, o lazer, a educação e a saúde.
Além de transformar a perspectiva de vida das comunidades e das famílias beneficiadas, a regularização fundiária também interfere positivamente na gestão dos territórios urbanos, já que, regularizados, os assentamentos passam a fazer parte dos cadastros municipais.