A regularização fundiária de interesse social aplica-se aos assentamentos ocupados predominantemente por população de baixa renda, nas situações em que exista o reconhecimento legal ou administrativo do direito à moradia. Assim, as ocupações devem atender a, pelo menos, uma das seguintes condições:
• preencher os requisitos para usucapião ou concessão de uso especial para fins de moradia;
• situar-se em Zonas Especiais de Interesse Social - ZEIS; ou
• ser declarada de interesse para a implantação de projetos de regularização fundiária de interesse social, nos casos de áreas da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios.
A Lei nº 11.977/2009 criou instrumentos e mecanismos específicos para a regularização fundiária de interesse social, com o objetivo de facilitar e agilizar a concretização do direito à moradia. São eles:
• a demarcação urbanística;
• a legitimação de posse; e
• a regularização fundiária em Áreas de Preservação Permanente – APP’s.